Fonte: TST
Postado em 03 de Julho de 2015 - 16:02 - Lida 629 vezes
Decisão monocrática. Nulidade do contrato de trabalho por ausência de Concurso Público
Contrato Nulo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL. O Desembargador Relator do recurso ordinário, por meio de decisão monocrática, negou provimento ao apelo, decidindo pela nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público e restringiu os efeitos do contrato de trabalho, nos termos da Súmula nº 363/TST. Contra essa decisão o Município de Barras interpôs agravo regimental. Seguiu-se a interposição de recurso de revista, que foi considerado incabível ...