Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 17 de Setembro de 2014 - 10:40 - Lida 1475 vezes
Dano moral. Jornada de trabalho exaustiva. Restrição ao direito social ao lazer.
Horas de sobreaviso. Uso do aparelho celular.
I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. DANO MORAL. JORNADA DE TRABALHO EXAUSTIVA. RESTRIÇÃO AO DIREITO SOCIAL AO LAZER. As regras de limitação da jornada e duração semanal do trabalho tem importância fundamental na manutenção do conteúdo moral e dignificante da relação laboral, preservando o direito social ao lazer, previsto constitucionalmente (art. 6º, caput). É fácil perceber que o empresário que decide descumprir as normas de limitação temporal do trabalho não prejudica apenas ...