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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Dano moral. Jornada de trabalho exaustiva. Restrição ao direito social ao lazer.

Horas de sobreaviso. Uso do aparelho celular.

I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. DANO MORAL. JORNADA DE TRABALHO  EXAUSTIVA. RESTRIÇÃO AO DIREITO SOCIAL  AO LAZER. As regras de limitação da  jornada e duração semanal do trabalho  tem importância fundamental na  manutenção do conteúdo moral e  dignificante da relação laboral,  preservando o direito social ao lazer,  previsto constitucionalmente (art. 6º,  caput). É fácil perceber que o  empresário que decide descumprir as  normas de limitação temporal do  trabalho não prejudica apenas ...

Palavras-chave: restrição ao direito social de lazer direito do trabalho