Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 10 de Março de 2014 - 10:20 - Lida 354 vezes
Dano moral. Fixação do quantum indenizatório.
Procedimento sumaríssimo.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização compensatória por dano moral, cabe ao julgador arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ...