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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Dano moral. Assalto a banco. Indenização devida.

Para se imputar condenação ao pagamento de indenização por dano moral com base na responsabilidade subjetiva de que trata o art. 186 do Código Civil de 2002, imperativa se torna a existência de ação ou omissão do empregador, nexo causal e lesão extrapatrimonial. No caso, a Autora, que se encontrava grávida, estava presente no momento do assalto ocorrido na agência onde trabalhava, sendo registrado, ainda, que os assaltantes permitiram a Reclamante e outra gestante ficassem na copa da agência durante o episódio.

RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL - ASSALTO A BANCO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Para se imputar condenação ao pagamento de indenização por dano moral com base na responsabilidade subjetiva de que trata o art. 186 do Código Civil de 2002, imperativa se torna a existência de ação ou omissão do empregador, nexo causal e lesão extrapatrimonial. No caso, a Autora, que se encontrava grávida, estava presente no momento do assalto ocorrido na agência onde trabalhava, sendo registrado, ainda, que os assaltantes ...

Palavras-chave: segurança do trabalho assalto indenização danos morais gestação instituição financeira