Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 02 de Julho de 2013 - 12:20 - Lida 467 vezes
Dano moral.
Valor da indenização.
DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. O exame do conhecimento do Recurso de Revista, em que se discute o quantum devido a título de indenização por dano moral, não está restrito aos pressupostos inscritos no art. 896 da CLT, visto que a fixação dessa indenização envolve a observância aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, e a aferição da observância aos aludidos critérios não remete, necessariamente, ao campo da prova. Na hipótese dos autos, é possível verificar que o Tribunal ...