Fonte: TST
Postado em 26 de Fevereiro de 2015 - 15:23 - Lida 809 vezes
Cooperativa. Vínculo de emprego. Fraude
Subordinação e Pessoalidade
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COOPERATIVA. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. SUBORDINAÇÃO E PESSOALIDADE. AUSÊNCIA. O Tribunal Regional, com base nos elementos de provas dos autos, concluiu que não ficou demonstrada fraude ao sistema cooperativo. Consignou ainda que não foram provadas a onerosidade, a subordinação e a habitualidade, requisitos essenciais para a caracterização do vínculo empregatício. Nessa hipótese, não se constata a presença dos elementos fático-jurídicos da ...