Fonte: TST
Postado em 20 de Janeiro de 2015 - 17:02 - Lida 700 vezes
Contribuição Sindical Patronal Rural
Ação de Cobrança. Notificação Pessoal do Sujeito Passivo
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. IMPERATIVA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. LANÇAMENTO. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. 1. O Tribunal Regional consignou ser necessário comprovar o regular lançamento do débito relativo à contribuição sindical rural -com a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança intentada pelo órgão competente, em cada exercício, nos termos do artigo 145 do CTN- e afirmou que -o réu não fora ...