Fonte: TST
Postado em 31 de Outubro de 2016 - 10:54 - Lida 613 vezes
Contribuição Sindical. Empresa sem empregados. Holding
Recurso de Embargos regido pela LEI 13.015/2014.
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EMPRESA SEM EMPREGADOS . HOLDING . Diversamente do que sucede a outras espécies tributárias, a contribuição sindical obrigatória somente se legitima , segundo o artigo 149 da Constituição Federal, quando serve ao " interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas ". A existência de categoria econômica pressupõe a existência de empregado. No plano infraconstitucional ...