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Fonte: TST

Contribuição Sindical. Empresa sem empregados. Holding

Recurso de Embargos regido pela LEI 13.015/2014.

RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EMPRESA SEM EMPREGADOS . HOLDING . Diversamente do que sucede a outras espécies tributárias, a contribuição sindical obrigatória somente se legitima , segundo o artigo 149 da Constituição Federal, quando serve ao " interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas ". A existência de categoria econômica pressupõe a existência de empregado. No plano infraconstitucional ...

Palavras-chave: CF CLT Contribuição Sindical Holding