Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 10 de Abril de 2012 - 12:15 - Lida 649 vezes
Contribuição sindical. Condomínio residencial.
Recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. Nos termos do art. 579 da CLT, a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional. Por sua vez, o art. 511, § 1.º, da legislação celetista estabelece que uma categoria patronal se configura quando há solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas. No caso dos condomínios residenciais, estes, em regra, não ...