Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Contribuição sindical. Condomínio residencial.

Recurso de revista.

RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. Nos termos do art. 579 da CLT, a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional. Por sua vez, o art. 511, § 1.º, da legislação celetista estabelece que uma categoria patronal se configura quando há solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas. No caso dos condomínios residenciais, estes, em regra, não ...

Palavras-chave: Condomínio; Contribuição; Sindicato; Isenção