Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00 - Lida 495 vezes
Contribuição assistencial. Oposição dos empregados. Preceito constitucional.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - Tenho por entendimento que, na medida em que fica expressamente assegurada a oposição dos empregados, ao pagamento da taxa criada, nela não se pode vislumbrar qualquer violação de preceito constitucional. Este, entretanto, não é o entendimento da maioria dos membros da SDC desta Corte, pois tem-se aplicado o Precedente Normativo nº 119 da SDC. Recurso Ordinário conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo ...