Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 18 de Março de 2014 - 10:10 - Lida 507 vezes
Contrato por prazo determinado. Rescisão antecipada.
Multa de 40% sobre o FGTS.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. RESCISÃO ANTECIPADA. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. ART. 14 DO DECRETO Nº 99.684/90. Caracterizada a existência de dissenso pretoriano, dou provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. RESCISÃO ANTECIPADA. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. ART. 14 DO DECRETO Nº 99.684/90. O empregador que ...