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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Contrato de prestação de serviços de limpeza. Terceirização. Responsabilidade subsidiária dotomador de serviços. Ente público.

Adicional de insalubridade em grau máximo. Manuseio de agentes biológicos constatado por perícia. Limpeza de banheiros utilizados por grande número de pessoas.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOTOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. A Corte Regional constatou a omissão da Agravante quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora deserviços e manteve a sentença em que se condenou o ente público, tomador dos serviços, a responder subsidiariamente pelos créditos devidos à Reclamante. Adecisão do Tribunal Regional está de ...

Palavras-chave: direito do trabalho insalubridade