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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Contradita. Testemunha. Suspeição. Ausência de Prequestionamento.

Restringindo-se o Regional a afirmar que não prevalecia a alegação de inimizade e distorção da verdade em relação às testemunhas, em resposta às alegações reproduzidas nas razões do recurso ordinário interposto pelo Reclamado.

DJ: 26/11/2004 1. CONTRADITA. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Restringindo-se o Regional a afirmar que não prevalecia a alegação de inimizade e distorção da verdade em relação às testemunhas, em resposta às alegações reproduzidas nas razões do recurso ordinário interposto pelo Reclamado, impossível é o estabelecimento do confronto de teses, porquanto sobressai no recurso de revista a inovação de argumentos do Reclamado no tocante ao motivo da contradita, qual seja ...

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