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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Conflito de competência da vara do local da prestação dos serviços. Artigo 651, caput, da CLT.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 19/05/2006 CONFLITO DE COMPETÊNCIA DA VARA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - ARTIGO 651, CAPUT, DA CLT. 1. A competência para apreciação de reclamação trabalhista é determinada pela localidade em que o Empregado presta os serviços (CLT, artigo 651, caput). 2. Na hipótese vertente, a Reclamante foi contratada e prestou serviços na cidade de Timon(MA), sendo nessa cidade que a Obreira reside e onde se localiza a sede da Reclamada, sendo competente para ...

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