Fonte: TST
Postado em 26 de Agosto de 2016 - 15:39 - Lida 697 vezes
Competência da Justiça do Trabalho. Contratação sem prévia aprovação em Concurso Público após a CF/88
Agravo de Instrumento. Recurso de Revista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88. O Tribunal Regional decidiu que a competência para o julgamento desta demanda é da Justiça do Trabalho, em razão de que a contratação ocorreu sob o regime celetista. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e ...