Fonte: TST
Postado em 14 de Setembro de 2015 - 14:33 - Lida 463 vezes
Comissionista. Horas Extras. Norma coletiva. Previsão mais favorável
Agravo de instrumento. Recurso de Revista. Súmula nº 340 do TST
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 340 DO TST. NORMA COLETIVA. PREVISÃO MAIS FAVORÁVEL1. Consoante dispõe a Súmula nº 340 do TST, o empregado remunerado a base de comissões faz jus ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerado como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.2. Prevalece, contudo, o critério referente à remuneração ...