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Fonte: TST

Comissionista. Horas Extras. Norma coletiva. Previsão mais favorável

Agravo de instrumento. Recurso de Revista. Súmula nº 340 do TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 340 DO TST. NORMA COLETIVA. PREVISÃO MAIS FAVORÁVEL1. Consoante dispõe a Súmula nº 340 do TST, o empregado remunerado a base de comissões faz jus ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerado como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.2. Prevalece, contudo, o critério referente à remuneração ...

Palavras-chave: CF Comissionista Horas Extras Norma Coletiva