Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 25 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 694 vezes
Cláusula de acordo coletivo. Incorporação ao contrato de trabalho.
Recurso de revista não conhecido.
Tribunal Superior do Trabalho - TST - 276300-88.1998.5.01.0243 Publicado em 21.05.2010 Acórdãos Inteiro Teor NÚMERO ÚNICO: RR - 276300-88.1998.5.01.0243 PUBLICAÇÃO: DEJT - 21/05/2010 ACÓRDÃO (Ac. 6ª Turma) GMACC/DFM/ CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO . O Regional consigna que mesmo após o término da vigência do instrumento coletivo, a reclamada, espontaneamente, continuou quitando as vantagens e benefícios nele previstos. Logo, ante o pagamento espontâneo por ...