Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 17 de Setembro de 2010 - 11:01 - Lida 483 vezes
Citação por interposta pessoa. Competência. Responsabilidade subsidiária.
Declara-se a competência da Justiça do Trabalho, quando presente o relacionamento empregatício, na forma do artigo 114, I, da Constituição Federal.
CONTRATAÇÃO POR INTERPOSTA PESSOA. COMPETÊNCIA. Declara-se a competência da Justiça do Trabalho, quando presente o relacionamento empregatício, na forma do art. 114, I, da Constituição Federal. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE ESTATAL. APLICABILIDADE DO ART. 71, DA LEI Nº 8.666/93. O art. 71, da Lei nº 8.666/96 não atribui à Administração Pública, em qualquer uma de suas esferas, carta branca para contratar, sem preocupar-se com as consequências dessas contratações. Quando a legislação ...