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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Citação por interposta pessoa. Competência. Responsabilidade subsidiária.

Declara-se a competência da Justiça do Trabalho, quando presente o relacionamento empregatício, na forma do artigo 114, I, da Constituição Federal.

CONTRATAÇÃO POR INTERPOSTA PESSOA. COMPETÊNCIA. Declara-se a competência da Justiça do Trabalho, quando presente o relacionamento empregatício, na forma do art. 114, I, da Constituição Federal.   RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE ESTATAL. APLICABILIDADE DO ART. 71, DA LEI Nº 8.666/93. O art. 71, da Lei nº 8.666/96 não atribui à Administração Pública, em qualquer uma de suas esferas, carta branca para contratar, sem preocupar-se com as consequências dessas contratações. Quando a legislação ...

Palavras-chave: Citação por interposta pessoa Competência Responsabilidade subsidiária