Fonte: TST
Postado em 11 de Novembro de 2014 - 17:02 - Lida 703 vezes
Autorização contida em norma coletiva.
Rodoviário. Intervalo intrajornada suprimido.
RODOVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. AUTORIZAÇÃO CONTIDA EM NORMA COLETIVA. Embora as normas coletivas da categoria fixem a duração da jornada de trabalho em 42 horas semanais, o fato de o autor prorrogar sua jornada por mais de sete horas diárias afasta a possibilidade de redução do intervalo em sede de negociação coletiva, nos termos da OJ nº 342, inciso II, do C.TST, aplicável ao caso concreto em razão do princípio da irretroatividade das leis. PROCESSO: 0002135-32.2012.5.01.0221 - ...