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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Atleta profissional. Cláusula penal do art. 28, § 3º, da Lei nº 9.615/98. Alcance subjetivo.

A cláusula penal de que trata o § 3.º do art. 28 da Lei n.º 9.615/98, como sucedâneo do extinto instituto do passe, não beneficia o atleta profissional, pois objetiva resguardar o clube de futebol responsável por todos os investimentos em torno do atleta.

  Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 446/2002-446-02-00 A C Ó R D Ã O 3.ª Turma GJCDAR/anc/kp ATLETA PROFISSIONAL - CLÁUSULA PENAL DO ART. 28, § 3.º, DA LEI Nº 9.615/98 - ALCANCE SUBJETIVO. A cláusula penal de que trata o § 3.º do art. 28 da Lei n.º 9.615/98, como sucedâneo do extinto instituto do passe, não beneficia o atleta profissional, pois objetiva resguardar o clube de futebol responsável por todos os investimentos em torno do atleta - contra a rescisão ...

Palavras-chave: atleta