Fonte: TST
Postado em 18 de Dezembro de 2015 - 13:05 - Lida 711 vezes
Assédio Moral. Matéria Fática
Agravo de instrumento em recurso de revista
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126, DO C. TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. O E. Regional examinou o acervo probatório constante dos autos e assentou não ter restado comprovado o assédio moral que afirma o reclamante ter sofrido. Evidente, pois, tratar-se de exame de fatos e provas, campo em que o E. Regional é soberano e, portanto, de impossível incursão por parte desta Instância Extraordinária, à luz da súmula 126, do C. TST. ...