Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 02 de Abril de 2012 - 10:45 - Lida 564 vezes
Aplicação às execuções no processo do trabalho. Horas de percurso. Supressão.
Norma coletiva. Adicional de insalubridade. Matéria fática.
MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO ÀS EXECUÇÕES NO PROCESSO DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. Encontra-se firmado nesta Corte superior entendimento no sentido de que a Consolidação das Leis do Trabalho traz regramento específico quanto à execução, resultando inaplicável a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho. Em se tratando de recurso de revista interposto a decisão proferida na fase de conhecimento, afigura-se viável ...