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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Anistia. Lei 8.878/94. Efeitos financeiros.

O artigo 6º da Lei nº 8.878/94, ao dispor que a anistia a que se refere só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, veda qualquer tipo de remuneração em caráter retroativo.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO: E-RR NÚMERO: 439167 ANO: 1998 A C Ó R D Ã O SBDI1 JOD/vm/fv ANISTIA. LEI 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS. 1. O artigo 6º da Lei nº 8.878/94, ao dispor que a anistia a que se refere só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, veda qualquer tipo de remuneração em caráter retroativo. 2. Viola, pois, o artigo 6º da Lei nº 8.878/94 decisão de Turma do TST que determina a contagem dos efeitos financeiros a partir da data do ...

Palavras-chave: anistia