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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Agravo Regimental em Ação Cautelar Incidental a Ação Rescisória.

DJ: 16/04/2004 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL A AÇÃO RESCISÓRIA. Não merece provimento o agravo regimental cujas razões não logram desconstituir os fundamentos norteadores do despacho que indeferiu a liminar pretendida em sede de ação cautelar, porquanto não evidenciados de modo convincente o fumus boni iuris e o periculum in mora, isto à luz do poder geral de cautela conferido ao magistrado pelos artigos 798 e 799 do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. Vistos, relatados ...

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