Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 523 vezes
Agravo de instrumento. Diferenças salariais. Jornalista.
Registro de diploma de curso de nível superior. Teoria especial trabalhista de nulidades.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 757/2004-071-15-40 A C Ó R D Ã O (Ac. 6ª Turma) GMMGD/mjr/ef AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. JORNALISTA. REGISTRO DE DIPLOMA DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. TEORIA ESPECIAL TRABALHISTA DE NULIDADES. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema relativo às diferenças salariais, ante a constatação de divergência jurisprudencial com o aresto colacionado. ...