Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 10 de Julho de 2013 - 13:10 - Lida 617 vezes
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista.
Depósito recursal. Diferença de um centavo. Deserção não configurada.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. DIFERENÇA DE UM CENTAVO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. O recolhimento do depósito recursal relativo ao agravo de instrumento em valor inferior ao exigido, constatada a diferença de apenas R$0,01 (um centavo), não pode acarretar a deserção do apelo, porquanto se trata de quantia sem expressão monetária, sendo certo, ainda, que a OJ nº 140 da SDI-1/TST se reporta a centavos, no plural, o que não abrange a situação vertente. ...