Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 22 de Fevereiro de 2013 - 12:15 - Lida 731 vezes
Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Exceção de incompetência.
Justa causa. Falta grave.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RITO SUMARÍSSIMO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - JUSTA CAUSA - FALTA GRAVE. Não demonstrada violação direta de dispositivo constitucional nem contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte superior, não há falar em processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 6º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. ...