Fonte: TST
Postado em 24 de Novembro de 2017 - 16:47 - Lida 547 vezes
Agravo de Instrumento. Responsabilidade Subsidiária. Ente Público
Recurso interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO.Não se conhece do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve especificamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. Incidência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.No caso, reportando-se às razões do recurso de ...