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Fonte: TST

Agravo de Instrumento. Responsabilidade Subsidiária. Ente Público

Recurso interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014.

AGRAVO DE INSTRUMENTO.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO.Não se conhece do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve especificamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. Incidência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.No caso, reportando-se às razões do recurso de ...

Palavras-chave: CLT Agravo de Instrumento Responsabilidade Subsidiária Ente Público Justiça do Trabalho