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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de instrumento. Recurso de revista. Doença ocupacional.

Indenização por danos morais e materiais. Reexame de fatos e provas.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Não desconstituídos os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, ante a natureza fática da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula nº 126 deste Tribunal, uma vez que a Corte Regional, soberana na valoração de fatos e provas, firmou convicção de que não houve culpa das reclamadas, já que nenhuma medida que fosse adotada poderia evitar a doença, ...

Palavras-chave: Doença Esquizofrenia Indenização Danos Morais Responsabilidade