Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 23 de Setembro de 2011 - 17:19 - Lida 581 vezes
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Assédio sexual.
Indenização por dano moral. Quantum indenizatório. Reexame de fatos e provas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO SEXUAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. Decisão regional que considera todos os aspectos fáticos, emergentes na causa, não pode ser revisada em julgamento do recurso de revista, já que, para tanto, seria imprescindível reexaminar o conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ...