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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de instrumento. Recurso de revista.

Empregado público. Férias.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. FÉRIAS. SESSENTA DIAS. LEI MUNICIPAL. TERÇO CONSTITUCIONAL 1. O art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal confere aos empregados o direito de receber, por ocasião das férias, além da remuneração habitualmente percebida, um adicional correspondente a, pelo menos, um terço daquele valor. 2. Na hipótese em que o empregado público goza, por força de Lei Municipal, de sessenta dias de férias anuais, o adicional de um terço, previsto ...

Palavras-chave: férias emprego público lei municipal direitos trabalhistas