Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 08 de Outubro de 2013 - 11:20 - Lida 426 vezes
Agravo de instrumento. Recurso de revista.
Empregado público. Férias.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. FÉRIAS. SESSENTA DIAS. LEI MUNICIPAL. TERÇO CONSTITUCIONAL 1. O art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal confere aos empregados o direito de receber, por ocasião das férias, além da remuneração habitualmente percebida, um adicional correspondente a, pelo menos, um terço daquele valor. 2. Na hipótese em que o empregado público goza, por força de Lei Municipal, de sessenta dias de férias anuais, o adicional de um terço, previsto ...