Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 30 de Abril de 2009 - 01:00 - Lida 421 vezes
Agravo de instrumento. Indenização por danos morais. Acidente de trabalho. Motorista de ônibus. Óbito do ex-empregado.
Inexistência de nexo de causalidade e de culpa da empregadora.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1768/2005-132-17-40 ACÓRDÃO 7ª TURMA IGM/igm/ly/rf I) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ÓBITO DO EX-EMPREGADO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DE CULPA DA EMPREGADORA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVIII, DA CF. Diante da constatação de possível violação do art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do ...