Fonte: TST
Postado em 08 de Agosto de 2017 - 12:23 - Lida 663 vezes
Agravo de Instrumento. Horas In Itinere. Ônus da prova
Recurso de Revista interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS IN ITINERE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA1. Fornecido pelo empregador transporte até o local de trabalho, o ônus de provar a facilidade de acesso ou a existência de transporte público regular incumbe ao empregador, porquanto constitui fato impeditivo do direito às horas in itinere. Precedentes do TST.2. Agravo da Reclamada de que se conhece e a que se nega provimento.(TST - Ag-AIRR nº ...