Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 21 de Outubro de 2004 - 14:48 - Lida 354 vezes
Agravo de Instrumento. Formação Deficiente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. Não trasladadas quaisquer peças para a formação do instrumento, defeso o conhecimento do apelo, máxime considerando que, à época do respectivo protocolo, já desautorizado o processamento nos autos principais por força do ATO.
DJ: 17/09/2004 AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. Não trasladadas quaisquer peças para a formação do instrumento, defeso o conhecimento do apelo, máxime considerando que, à época do respectivo protocolo, já desautorizado o processamento nos autos principais por força do ATO.GDGCJ.GPnº 162/2003. Agravo de instrumento não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-13736/2003-007-11-41.0, em que é agravante DELTA ...