Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 17 de Abril de 2014 - 10:40 - Lida 483 vezes
Agravo de instrumento. Execução.
Cálculos de liquidação. Ausência de intimação do reclamante- exequente para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela empresa executada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE- EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EMPRESA EXECUTADA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DE TODOS OS ATOS PRATICADOS NA FASE EXECUTÓRIA SEM A INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE. Ficou demonstrada a aparente violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso ...