Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de instrumento. Execução.

Cálculos de liquidação. Ausência de intimação do reclamante- exequente para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela empresa executada.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.  CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE  INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE- EXEQUENTE PARA  SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS  APRESENTADOS PELA EMPRESA EXECUTADA.  VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DE  TODOS OS ATOS PRATICADOS NA FASE  EXECUTÓRIA SEM A INTIMAÇÃO DO  RECLAMANTE. Ficou demonstrada a  aparente violação ao art. 5º, LV, da  Constituição Federal, nos termos  exigidos no artigo 896 da CLT. Agravo de  instrumento provido para determinar o   processamento do recurso ...

Palavras-chave: direito do trabalho reclamação trabalhista