Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 27 de Setembro de 2011 - 16:54 - Lida 512 vezes
Agravo de instrumento. Estabilidade provisória acidentária.
Bancária. Sindrome do pânico.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABLIDIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA - SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. O Regional, com base na prova pericial, concluiu que não houve acidente de trabalho, ao fundamento de que a doença da qual foi acometido o agravante (Transtorno Esquisoafetivo Tipo Depressivo) não é incapacitante para o trabalho, e tampouco possui nexo de causalidade com a atividade desenvolvida na agravada, pelo que declarou ser indevida a reintegração por estabilidade acidentária. Nesse contexto, para ...