Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de instrumento. Estabilidade provisória acidentária.

Bancária. Sindrome do pânico.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABLIDIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA - SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. O Regional, com base na prova pericial, concluiu que não houve acidente de trabalho, ao fundamento de que a doença da qual foi acometido o agravante (Transtorno Esquisoafetivo Tipo Depressivo) não é incapacitante para o trabalho, e tampouco possui nexo de causalidade com a atividade desenvolvida na agravada, pelo que declarou ser indevida a reintegração por estabilidade acidentária. Nesse contexto, para ...

Palavras-chave: Estabilidade; Bancária; Sindrome do pânico; Reintegração