Fonte: TST
Postado em 23 de Fevereiro de 2017 - 11:31 - Lida 495 vezes
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Rito Sumaríssimo
Responsabilidade Subsidiária. Benefício de Ordem.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO.1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Regional registrou que a Ford confessa a prestação de serviços pelo reclamante em seu favor e que foi constatada falha no cumprimento do dever de vigilância, havendo portanto culpa in vigilando , o que atrai a incidência do item IV da Súmula nº 331 do TST. Não há falar, assim, em violação do artigo 1º, IV, segunda parte, da Constituição Federal, que ademais não trata especificamente da matéria em ...