Fonte: TST
Postado em 11 de Março de 2016 - 17:07 - Lida 552 vezes
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Rito Sumaríssimo
Juízo de admissibilidade. Denegação de seguimento. Princípio da legalidade
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO.1. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. É papel do Regional o exercício do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do artigo 896, §1º, da CLT. Por se constituir em juízo precário, passível de revisão nesta esfera recursal, não acarreta prejuízo ao recorrente, pois a denegação ali reconhecida não obsta o seu processamento perante esta Corte, a quem ...