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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo.

Indenização. Dano moral. Colisão de veículos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE  REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO.  INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. COLISÃO DE  VEÍCULOS. RETORNO AO LOCAL DE TRABALHO  APÓS DESVIO SUBSTANCIAL DO PERCURSO  HABITUAL. NEXO DE CAUSALIDADE E CULPA  PATRONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA  FÁTICA (VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO  CONFIGURADA). Não merece ser provido  agravo de instrumento que visa a liberar  recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, §  6.º, da CLT. Agravo de instrumento não  ...

Palavras-chave: direito do trabalho indenização danos morais