Fonte: TST
Postado em 18 de Agosto de 2017 - 16:53 - Lida 405 vezes
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto sob a égide da Lei 13.015/14
Competência do TRT para negar seguimento ao Recurso de Revista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - COMPETÊNCIA DO TRT PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃONos termos do artigo 896, § 1º, da CLT, compete ao Eg. Tribunal Regional receber ou negar seguimento ao Recurso de Revista, examinando os requisitos extrínsecos e intrínsecos. Dessa maneira, não há falar em nulidade do r. despacho por negativa de prestação jurisdicional ou ofensa ...