Fonte: TST
Postado em 28 de Junho de 2017 - 16:07 - Lida 534 vezes
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto sob a égide da Lei 13.015/14
Revelia.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - REVELIA1. Conforme dispõe a Súmula nº 74, item I, do TST, é aplicada a confissão ficta à parte que não comparece à audiência em prosseguimento, desde que expressamente intimada com aquela cominação. Tal penalidade é traduzida em presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela outra parte, na hipótese dos autos, os declinados na petição inicial pelo Reclamante. Esse caráter relativo permite que a ...