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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Agravo de instrumento em recurso de revista. Contrato nulo.

Ausência de concurso público. Estabilidade da gestante.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRATO NULO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - ESTABILIDADE DA GESTANTE. O Tribunal Regional entendeu nulo o contrato por ausência de concurso público e indevida a reintegração e indenização decorrente da estabilidade à gestante. A decisão regional deferiu à reclamante apenas os direitos constantes da Súmula nº 363 do TST, com a qual está em sintonia. Incide o óbice do § 4º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento desprovido. ...

Palavras-chave: Indenização; Gravidez; Demissão; Nulidade