Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 21 de Junho de 2011 - 10:11 - Lida 491 vezes
Agravo de instrumento em recurso de revista. Contrato nulo.
Ausência de concurso público. Estabilidade da gestante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRATO NULO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - ESTABILIDADE DA GESTANTE. O Tribunal Regional entendeu nulo o contrato por ausência de concurso público e indevida a reintegração e indenização decorrente da estabilidade à gestante. A decisão regional deferiu à reclamante apenas os direitos constantes da Súmula nº 363 do TST, com a qual está em sintonia. Incide o óbice do § 4º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento desprovido. ...