Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 16 de Dezembro de 2013 - 19:10 - Lida 416 vezes
Agravo de instrumento em recurso de revista.
Trabalho em dias de eleição. Pagamento em dobro. Trabalho em dia de feriado municipal. Pagamento em dobro. Dano moral coletivo. Não caracterização.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TRABALHO EM DIAS DE ELEIÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. O Regional consignou que a Lei nº 10.607/2002 revogou expressamente a Lei nº 1.266/50, a qual reconhecia o dia de eleição como feriado nacional bem como entendeu que não se aplica a primeira parte do art. 380 do Código Eleitoral por tratar ?da hipótese em que a Constituição Federal indicar data certa, definida, ou seja, dia e mês para se realizarem as eleições?, concluindo que a atual Constituição ...