Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 08 de Julho de 2013 - 11:20 - Lida 264 vezes
Agravo de instrumento em recurso de revista.
Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical.
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. Não obstante restar comprovada a prestação de serviços em edifício onde está instalado "tanque de combustível" com "capacidade aproximada para 1.000 litros de óleo diesel", o Colegiado de origem concluiu ser indevido o pagamento de adicional de periculosidade, forte na Súmula 364 do TST, por entender que o contato com o agente periculoso era ...