Fonte: TST
Postado em 13 de Setembro de 2016 - 16:21 - Lida 398 vezes
Administração Pública. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
Agravo de Instrumento. Recurso de Revista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Inviável o processamento do recurso de revista, porque a decisão da Corte Regional está em harmonia com o entendimento constante da Súmula 331, V, do TST. Incidência do óbice contido no artigo 896, § 7º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, e na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.(TST - AIRR nº ...