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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Adicional de periculosidade. Perícia.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍCIA. Na hipótese dos autos, desnecessária a verificação da periculosidade mediante perícia, porquanto o próprio preposto da reclamada reconheceu o trabalho do reclamante em ambiente perigoso, não estando em discussão a caracterização do trabalho sob condição de risco. Reforça tal convicção a circunstância, apurada na instância ordinária, de que a empresa chegou a creditar ao reclamante o adicional pleiteado. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e ...

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