Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 23 de Julho de 2014 - 10:20 - Lida 544 vezes
Adicional de periculosidade e reflexos.
Armazenamento de líquido inflamável no prédio.
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. 1. A Corte de origem delineia o quadro fático de que a prova pericial concluiu que não pode todo o prédio ser considerado área de risco, porque o tanque possui bacia de contenção e está instalado em local isolado. 2. Todavia, já se encontra pacificado pela jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1, que é devido o pagamento do ...