Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 04 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 450 vezes
Adicional de periculosidade. Armazenamento de inflamáveis. Caracterização da área de risco.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE RISCO. Nos termos da NR 16, item 3, letra s, é considerada de risco toda a área interna do recinto fechado em que haja armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados. O fato de no prédio onde trabalhava a autora conter em um dos andares armazenamento de combustível não tem o condão de estender a área de risco a ...