Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 12 de Dezembro de 2013 - 12:10 - Lida 435 vezes
Adicional de insalubridade. Calor excessivo. Motorista de ônibus.
Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. A indicação demácula a norma constante de portaria do MTE e de contrariedade a orientação jurisprudencial desta Corte não tem o condão de impulsionar o conhecimento de recurso de revista, sujeito ao rito sumaríssimo, nos termos do artigo 896, § 6º, da CLT. Ademais, a alegada afronta ao art. 5º, II, da CF não permitecaracterizar violação direta, conforme o já citado ...