Fonte: TST
Postado em 08 de Dezembro de 2016 - 09:42 - Lida 579 vezes
Acúmulo de Função. Divergência Jurisprudencial não demonstrada
Honorários Advocatícios. Parte não assistida por sindicato de sua categoria profissional.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.ACÚMULO DE FUNÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.A reclamada pretende a reforma da decisão regional somente mediante indicação de divergência jurisprudencial. Contudo, o único aresto apresentado para o confronto de teses não traz a fronte oficial em que foi publicado, sendo inservível, pois, ao fim pretendido, consoante o teor do disposto na Súmula nº 337, item I, do TST.Recurso de revista não conhecido.HONORÁRIOS ...